2 – NO ACORDO HOMOLOGADO ANTES DA EXECUÇÃO E SEM A DISCRIMINAÇÃO DAS PARCELAS. Uma vez homologada a conciliação firmada entre as partes, tem-se uma sentença que extingue o processo com resolução do mérito (artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC), transitando em julgado imediatamente (parágrafo único do artigo 831 da CLT).
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Como discriminar as verbas trabalhistas? Normalmente os juízes só aceitam discriminar as verbas trabalhistas em um acordo conforme aquelas que foram elencadas na petição inicial. A lei n.º 13.876 de (que dispõe sobre honorários periciais em ações em que o INSS figure como parte) incluiu no artigo 832 os parágrafos 3º-A e 3º-B:
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